Flexibilização das leis trabalhistas acompanha mudanças no mercado

por Equipe Alstra

Aquela imagem do trabalhador que bate cartão ao entrar no escritório às 9h, faz uma pausa para almoço das 12h às 13h e encerra o expediente às 18h, repetindo a rotina diariamente por 30 ou 35 anos até a aposentadoria chegar, já não é a realidade de muitos empregados e empregadores. As novas tecnologias e as demandas 24/7 dos clientes transformaram completamente as relações de trabalho e a legislação precisou correr atrás para acompanhar.

A reforma trabalhista, que recentemente completou um ano de vigência, trouxe algumas mudanças importantes para atualizar as regras na relação entre empregador e empregado nessa nova realidade corporativa. Entre as alterações que se destacam estão, por exemplo, a regulamentação do trabalho remoto, chamado na lei de teletrabalho, e a criação do contrato intermitente.

Quando CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, o ambiente de trabalho era muito diferente. 75 anos após o decreto, é perfeitamente possível que profissionais de algumas áreas realizem suas tarefas remotamente, sem precisar estar fisicamente presente na empresa.

Na prática, o home office já existe em muitas empresas, mas ainda não tinha regras
regulamentadas. Com a mudança da lei, agora essa modalidade está definida e segue o que é previsto pelo contrato individual de trabalho, onde devem constar, por exemplo, “as atividades que serão realizadas pelo empregado”. Uma das novidades prevista na lei para quem tem esse tipo de contrato é a liberação do controle de ponto. 

Outra atualização é a possibilidade do contrato de trabalho intermitente pelo qual o trabalhador presta serviço de forma não contínua, por algumas horas, dias ou meses, de acordo com a necessidade da empresa e o que for previamente acordado no contrato individual. A mudança permite colocar na economia formal aqueles profissionais que, mesmo não sendo autônomos, prestavam serviços esporádicos.

A lei prevê que o empregador deve avisar com até três dias de antecedência quando precisará do colaborador, que, por sua vez, tem um dia útil para responder. Se uma das partes desistir, tem de indenizar a outra. Uma das vantagens para o profissional é que, durante o período de inatividade, ele pode prestar serviço para outros projetos, tendo mais de um contrato desse em vigência ao mesmo tempo.

Esse tipo de contrato está alinhado com as relações de trabalho mais modernas, que apostam em times sob demanda para manter a saúde e agilidade da empresa. Principalmente em tempos de incerteza econômica, essa flexibilização permite ao empregador contratar a força de trabalho necessária para projetos específicos e evitar que haja pessoal ocioso.

Conduzir uma gestão eficiente de talentos e projetos é fundamental para a manter a competitividade da empresa em um mercado em constante mutação, tanto por parte dos consumidores, quanto por parte das tecnologias disponíveis. Não se aproveitar desta tendência de contratações mais ágeis é manter-se agarrado ao passado. Antecipar esta mudança em sua empresa pode ser um fator de diferencial competitivo neste novo tempo.

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